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Artigo 2º do Decreto nº 10.722 de 15 de Junho de 2021

Transforma o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos no Conselho de Solidariedade.

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Art. 2º

O Conselho tem a finalidade de orientar as ações financiadas por doações financeiras destinadas à ações emergenciais e humanitárias e a projetos que visem ao atendimento das populações em situações de vulnerabilidade.

Art. 2º do Decreto 10.722 /2021