Decreto de 15 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Justiça e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 95.691.371,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 15 de dezembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Justiça e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 95.691.371,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .12.2005 - Edição extr a