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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Justiça e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 95.691.371,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Justiça e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 95.691.371,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005