Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Justiça e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 95.691.371,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.