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Artigo 4º do Decreto nº 10.721 de 14 de Junho de 2021

Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 2021.

Art. 4º do Decreto 10.721 /2021