Artigo 4º do Decreto nº 10.721 de 14 de Junho de 2021
Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 2021.