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Decreto nº 10.721 de 14 de Junho de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.

Art. 2º

Os serviços consulares ficam transferidos para a Embaixada do Brasil no México, com jurisdição no território dos Estados Unidos Mexicanos.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 6.342, de 4 de janeiro de 2008.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 2021.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2021