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    Decreto 10.721 de 14 de Junho de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 14 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.

    Art. 2º

    Os serviços consulares ficam transferidos para a Embaixada do Brasil no México, com jurisdição no território dos Estados Unidos Mexicanos.

    Art. 3º

    Fica revogado o Decreto nº 6.342, de 4 de janeiro de 2008.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 2021.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2021