Decreto nº 10.721 de 14 de Junho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.
Art. 2º
Os serviços consulares ficam transferidos para a Embaixada do Brasil no México, com jurisdição no território dos Estados Unidos Mexicanos.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 6.342, de 4 de janeiro de 2008.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 2021.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2021