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Artigo 3º do Decreto nº 10.721 de 14 de Junho de 2021

Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 6.342, de 4 de janeiro de 2008.

Art. 3º do Decreto 10.721 /2021