Artigo 3º do Decreto nº 10.721 de 14 de Junho de 2021
Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 6.342, de 4 de janeiro de 2008.