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Artigo 2º do Decreto nº 10.721 de 14 de Junho de 2021

Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México.

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Art. 2º

Os serviços consulares ficam transferidos para a Embaixada do Brasil no México, com jurisdição no território dos Estados Unidos Mexicanos.

Art. 2º do Decreto 10.721 /2021