Artigo 1º do Decreto nº 10.719 de 12 de Junho de 2021
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.