Decreto nº 10.719 de 12 de Junho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2021 - Edição extra.