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Decreto nº 10.719 de 12 de Junho de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2021 - Edição extra.