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Artigo 1º do Decreto nº 10.716 de 8 de Junho de 2021

Dispõe sobre a qualificação do Museu Marítimo do Brasil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de parceria com a iniciativa privada, o Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 10.716 /2021