Decreto nº 10.716 de 8 de Junho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação do Museu Marítimo do Brasil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 179, de 27 de abril de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de parceria com a iniciativa privada, o Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2021.