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Artigo 30, Inciso II do Decreto nº 10.712 de 2 de Junho de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

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Art. 30

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 ; e

II

o Decreto nº 9.616, de 17 de dezembro de 2018 .

Art. 30, II do Decreto 10.712 /2021