Artigo 30, Inciso II do Decreto nº 10.712 de 2 de Junho de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 ; e
II
o Decreto nº 9.616, de 17 de dezembro de 2018 .