JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Banco Nacional de Perfis Balísticos | Decreto nº 10.711 de 2 de Junho de 2021

Institui o Banco Nacional de Perfis Balísticos, o Sistema Nacional de Análise Balística e o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Comitê Gestor será coordenado por perito criminal federal, com experiência em balística forense, indicado e designado pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único

O Coordenador do Comitê Gestor exercerá, ainda, a função de administrador do Sistema Nacional de Análise Balística e do Banco Nacional de Perfis Balísticos.

Art. 9º do Banco Nacional de Perfis Balísticos - Decreto 10.711 /2021