JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Banco Nacional de Perfis Balísticos | Decreto nº 10.711 de 2 de Junho de 2021

Institui o Banco Nacional de Perfis Balísticos, o Sistema Nacional de Análise Balística e o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A participação no Comitê Gestor e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 16 do Banco Nacional de Perfis Balísticos - Decreto 10.711 /2021