JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Banco Nacional de Perfis Balísticos | Decreto nº 10.711 de 2 de Junho de 2021

Institui o Banco Nacional de Perfis Balísticos, o Sistema Nacional de Análise Balística e o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Comitê Gestor encaminhará relatórios semestrais ao Ministro da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único

Os relatórios de que trata o caput serão publicados no sítio eletrônico oficial do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp.

Art. 13 do Banco Nacional de Perfis Balísticos - Decreto 10.711 /2021