Artigo 10º, Parágrafo 1 do Banco Nacional de Perfis Balísticos | Decreto nº 10.711 de 2 de Junho de 2021
Institui o Banco Nacional de Perfis Balísticos, o Sistema Nacional de Análise Balística e o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, seis de seus membros.
§ 1º
As reuniões serão convocadas com a antecedência de, no mínimo:
I
vinte e cinco dias para as ordinárias; e
II
sete dias para as extraordinárias.
§ 2º
A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias será encaminhada aos membros do colegiado e conterá dia, horário e local da reunião, além da pauta e da documentação pertinente.
§ 3º
O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor será de maioria absoluta.
§ 4º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
§ 5º
O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.