Artigo 3º do Decreto nº 10.708 de 28 de Maio de 2021
Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.