Artigo 1º do Decreto nº 10.708 de 28 de Maio de 2021
Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 3º (...) II - deverá estipulá-lo em relação ao valor do biodiesel comercializado anualmente pelo produtor de biodiesel ; e (...)" (NR)