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Artigo unico do Decreto nº 10.708 de 26 de Outubro de 1942

Concede permissão à Rádio Pan Americana S. A., para estabelecer uma estação radiodífusora

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Art. único

Fica concedida à Rádio Pan Americana S. A. permissão para estabelecer na capital do Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar serviços de radiodifusão, nos termos das cláusulas que com este baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. unico do Decreto 10.708 /1942