Decreto de 24 de Novembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 16.379.066,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 24 de Novembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e no art. 64, § 1º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 16.379.066,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e nove mil, sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 11.794.205,00 (onze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinco reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.584.861,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005