Decreto de 24 de Novembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 16.379.066,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 24 de Novembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e no art. 64, § 1º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 16.379.066,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e nove mil, sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 11.794.205,00 (onze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinco reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.584.861,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005