Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 16.379.066,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 11.794.205,00 (onze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinco reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.584.861,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.