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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 16.379.066,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 16.379.066,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e nove mil, sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.