Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 10.703 de 18 de Maio de 2021
Institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas, no âmbito do Ministério da Infraestrutura, com a finalidade de propor, coordenar e avaliar medidas de eficiência relacionadas às atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas entidades públicas nos aeroportos, nos portos e nas rodovias e ferrovias federais, respectivamente:
I
a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias - Conaero;
II
a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos; e
III
a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres - Conatt.