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Artigo 1º do Decreto nº 10.703 de 18 de Maio de 2021

Institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres.

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Art. 1º

Ficam instituídas, no âmbito do Ministério da Infraestrutura, com a finalidade de propor, coordenar e avaliar medidas de eficiência relacionadas às atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas entidades públicas nos aeroportos, nos portos e nas rodovias e ferrovias federais, respectivamente:

I

a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias - Conaero;

II

a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos; e

III

a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres - Conatt.