Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.702 de 18 de Maio de 2021
Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Conatt indicará os órgãos envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.
§ 1º
A Conatt poderá convidar entidades públicas e privadas para participar do Programa Gigantes do Asfalto.
§ 2º
A participação das entidades públicas e privadas ficará condicionada à análise de conveniência e oportunidade dos órgãos e das entidades envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.