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Artigo 8º do Decreto nº 10.702 de 18 de Maio de 2021

Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.

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Art. 8º

A Conatt indicará os órgãos envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.

§ 1º

A Conatt poderá convidar entidades públicas e privadas para participar do Programa Gigantes do Asfalto.

§ 2º

A participação das entidades públicas e privadas ficará condicionada à análise de conveniência e oportunidade dos órgãos e das entidades envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.

Art. 8º do Decreto 10.702 /2021