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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 10.702 de 18 de Maio de 2021

Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.

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Art. 7º

Para fins do disposto no inciso IV do caput do art. 6º, as informações relativas às ações e às iniciativas do Programa Gigantes do Asfalto conterão, no mínimo, os seguintes dados:

I

identificação do programa, da ação ou da iniciativa e do eixo em que está enquadrado;

II

cronograma com metas e prazos de seu início e sua conclusão;

III

resultados esperados e obtidos;

IV

estágio atual de sua implementação;

V

executores das iniciativas; e

VI

justificativa, em caso de atraso ou restrição à sua execução.

Art. 7º, III do Decreto 10.702 /2021