Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 10.702 de 18 de Maio de 2021
Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para fins do disposto no inciso IV do caput do art. 6º, as informações relativas às ações e às iniciativas do Programa Gigantes do Asfalto conterão, no mínimo, os seguintes dados:
I
identificação do programa, da ação ou da iniciativa e do eixo em que está enquadrado;
II
cronograma com metas e prazos de seu início e sua conclusão;
III
resultados esperados e obtidos;
IV
estágio atual de sua implementação;
V
executores das iniciativas; e
VI
justificativa, em caso de atraso ou restrição à sua execução.