Artigo 5º do Decreto nº 10.702 de 18 de Maio de 2021
Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa Gigantes do Asfalto será coordenado, supervisionado e monitorado pela Comissão Nacional de Autoridades de Transportes Terrestres - Conatt.
Parágrafo único
A Conatt deverá articular-se com outras entidades públicas e privadas que possuam programas, projetos e iniciativas relacionados com o Programa Gigantes do Asfalto.