Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.702 de 18 de Maio de 2021
Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São eixos do Programa Gigantes do Asfalto:
I
infraestrutura;
II
regulação e serviços; e
III
incentivos e qualidade de vida.
§ 1º
As ações e as iniciativas do Programa Gigantes do Asfalto deverão se enquadrar em, no mínimo, um dos eixos a que se refere o caput .
§ 2º
O eixo de infraestrutura está relacionado à ampliação e à melhoria do subsistema rodoviário federal, com base na execução de obras de infraestrutura que contribuam para a fluidez e a segurança, relacionadas com setor de transporte rodoviário de cargas, em especial com o transportador autônomo de cargas.
§ 3º
O eixo de regulação e serviços está relacionado à revisão e à elaboração de instrumentos de regulamentação do setor de transporte rodoviário de cargas e à melhoria na prestação de serviços relacionados ao referido setor, como a desburocratização e a informatização de serviços.
§ 4º
O eixo de incentivos e qualidade de vida está relacionado ao conjunto de ações que contribuam com a sustentabilidade das atividades relacionadas aos atores do setor de transporte rodoviário de cargas, em especial ao transportador autônomo de cargas, com a inclusão, dentre outras medidas:
I
de ações relacionadas a campanhas de saúde e educação;
II
de renovação de frota;
III
de estabilidade e eficiência do mercado de fretes; e
IV
de concessão de benefícios diretos e indiretos.