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Artigo 3º do Decreto nº 10.702 de 18 de Maio de 2021

Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.

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Art. 3º

São eixos do Programa Gigantes do Asfalto:

I

infraestrutura;

II

regulação e serviços; e

III

incentivos e qualidade de vida.

§ 1º

As ações e as iniciativas do Programa Gigantes do Asfalto deverão se enquadrar em, no mínimo, um dos eixos a que se refere o caput .

§ 2º

O eixo de infraestrutura está relacionado à ampliação e à melhoria do subsistema rodoviário federal, com base na execução de obras de infraestrutura que contribuam para a fluidez e a segurança, relacionadas com setor de transporte rodoviário de cargas, em especial com o transportador autônomo de cargas.

§ 3º

O eixo de regulação e serviços está relacionado à revisão e à elaboração de instrumentos de regulamentação do setor de transporte rodoviário de cargas e à melhoria na prestação de serviços relacionados ao referido setor, como a desburocratização e a informatização de serviços.

§ 4º

O eixo de incentivos e qualidade de vida está relacionado ao conjunto de ações que contribuam com a sustentabilidade das atividades relacionadas aos atores do setor de transporte rodoviário de cargas, em especial ao transportador autônomo de cargas, com a inclusão, dentre outras medidas:

I

de ações relacionadas a campanhas de saúde e educação;

II

de renovação de frota;

III

de estabilidade e eficiência do mercado de fretes; e

IV

de concessão de benefícios diretos e indiretos.

Art. 3º do Decreto 10.702 /2021