Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.702 de 18 de Maio de 2021
Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Gigantes do Asfalto:
I
organizar as ações relacionadas com o setor de transporte rodoviário de cargas no âmbito da administração pública federal;
II
solucionar ou mitigar os problemas relacionados com o setor de transporte rodoviário de cargas;
III
promover, de forma institucionalizada, a ampla participação das entidades públicas e privadas que representem o setor de transporte rodoviário de cargas e, quando couber, da sociedade civil, em todas as fases do Programa Gigantes do Asfalto;
IV
possibilitar o tratamento adequado aos problemas relacionados com o setor de transporte rodoviário de cargas identificados, com seu respectivo enquadramento em programa, projeto ou iniciativa; e
V
estabelecer formas efetivas de articulação e arranjos institucionais com o objetivo de compatibilizar e harmonizar todas as iniciativas com as políticas públicas e as suas ações decorrentes, como ações relativas a saúde, economia, fiscais, educação, infraestrutura, regulação, dentre outras.