Artigo 11 do Decreto nº 10.702 de 18 de Maio de 2021
Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.
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