Artigo 9º, Inciso VI do Decreto nº 10.701 de 17 de Maio de 2021
I nstitui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Comissão Intersetorial é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que a presidirá;
II
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III
Ministério da Educação;
IV
Ministério da Cidadania;
V
Ministério da Saúde;
VI
Ministério do Turismo; e
VII
Conanda.
§ 1º
Cada membro da Comissão Intersetorial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros da Comissão Intersetorial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.