JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 10.701 de 17 de Maio de 2021

I nstitui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Comissão Intersetorial é composta por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que a presidirá;

II

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III

Ministério da Educação;

IV

Ministério da Cidadania;

V

Ministério da Saúde;

VI

Ministério do Turismo; e

VII

Conanda.

§ 1º

Cada membro da Comissão Intersetorial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros da Comissão Intersetorial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 9º do Decreto 10.701 /2021