Artigo 32 do Decreto nº 107 de 29 de Abril de 1991
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os Oficiais excedentes ao seu Corpo ou Quadro concorrerão à formação dos Quadros de Acesso e das LE e os integrarão como se numerados estivessem.