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Artigo 28 do Decreto nº 107 de 29 de Abril de 1991

Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.


Art. 28

Os QAA serão constituídos por todos os Oficiais habilitados ao acesso, incluídos nas faixas mencionadas no artigo anterior.