Artigo 5º do Decreto nº 10.698 de 12 de Maio de 2021
Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.