Decreto nº 10.698 de 12 de Maio de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA:
Ficam transformadas, na forma do Anexo I I, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021 , trezentos e cinquenta e três GT-I, cento e cinquenta, duas GT-II, cinco RGA-4, treze RGA-3, vinte e uma RGA-2 e nove RGA-1, em:
Os cargos em comissão e as funções de confiança resultantes da transformação de que trata este Decreto permanecerão na Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia até serem remanejados à Advocacia-Geral da União.
Os ocupantes das gratificações de que trata o art. 1º ficam automaticamente dispensados na data de entrada em vigor deste Decreto.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2021