Decreto nº 10.698 de 12 de Maio de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA:
I
trezentos e cinquenta e três GT-I;
II
cento e cinquenta e duas GT-II;
III
cinco RGA-4;
IV
treze RGA-3;
V
vinte e uma RGA-2; e
VI
nove RGA-1.
Art. 2º
Ficam transformadas, na forma do Anexo I I, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021 , trezentos e cinquenta e três GT-I, cento e cinquenta, duas GT-II, cinco RGA-4, treze RGA-3, vinte e uma RGA-2 e nove RGA-1, em:
I
cento e quarenta e uma CCE-3;
II
setenta e duas CCE-2;
III
cento e trinta FCE-3; e
IV
setenta FCE-2.
Art. 3º
Os cargos em comissão e as funções de confiança resultantes da transformação de que trata este Decreto permanecerão na Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia até serem remanejados à Advocacia-Geral da União.
Art. 4º
Os ocupantes das gratificações de que trata o art. 1º ficam automaticamente dispensados na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2021