Decreto nº 10.698 de 12 de Maio de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA:

I

trezentos e cinquenta e três GT-I;

II

cento e cinquenta e duas GT-II;

III

cinco RGA-4;

IV

treze RGA-3;

V

vinte e uma RGA-2; e

VI

nove RGA-1.

Art. 2º

Ficam transformadas, na forma do Anexo I I, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021 , trezentos e cinquenta e três GT-I, cento e cinquenta, duas GT-II, cinco RGA-4, treze RGA-3, vinte e uma RGA-2 e nove RGA-1, em:

I

cento e quarenta e uma CCE-3;

II

setenta e duas CCE-2;

III

cento e trinta FCE-3; e

IV

setenta FCE-2.

Art. 3º

Os cargos em comissão e as funções de confiança resultantes da transformação de que trata este Decreto permanecerão na Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia até serem remanejados à Advocacia-Geral da União.

Art. 4º

Os ocupantes das gratificações de que trata o art. 1º ficam automaticamente dispensados na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2021

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS PELO EXERCÍCIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - GT E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE - RGA

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA AGU PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

GT-I

0,25

353

88,25

GT-II

0,18

152

27,36

SUBTOTAL 1

505

115,61

RGA-4

0,38

5

1,90

RGA-3

0,34

13

4,42

RGA-2

0,29

21

6,09

RGA-1

0,24

9

2,16

SUBTOTAL 2

48

14,57

TOTAL

553

130,18

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE - RGA E DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS PELO EXERCÍCIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - GT TRANSFORMADAS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.042, DE 14 DE ABRIL DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c)

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-3

0,37

-

-

141

52,17

141

52,17

CCE-2

0,21

-

-

72

15,12

72

15,12

SUBTOTAL I

-

-

213

67,29

213

67,29

FCE-3

0,37

-

-

130

48,10

130

48,10

FCE-2

0,21

-

-

70

14,70

70

14,70

SUBTOTAL II

-

-

200

62,80

200

62,80

GT-I

0,25

353

88,25

-

-

-353

-88,25

GT-II

0,18

152

27,36

-

-

-152

-27,36

SUBTOTAL III

505

115,61

-

-

-505

-115,61

RGA-4

0,38

5

1,90

-

-

-5

-1,90

RGA-3

0,34

13

4,42

-

-

-13

-4,42

RGA-2

0,29

21

6,09

-

-

-21

-6,09

RGA-1

0,24

9

2,16

-

-

-9

-2,16

SUBTOTAL IV

48

14,57

-

-

-48

-14,57

TOTAL

553

130,18

413

130,09

-140

-0,09