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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 10.698 de 12 de Maio de 2021

Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.

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Art. 2º

Ficam transformadas, na forma do Anexo I I, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021 , trezentos e cinquenta e três GT-I, cento e cinquenta, duas GT-II, cinco RGA-4, treze RGA-3, vinte e uma RGA-2 e nove RGA-1, em:

I

cento e quarenta e uma CCE-3;

II

setenta e duas CCE-2;

III

cento e trinta FCE-3; e

IV

setenta FCE-2.