Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 10.698 de 12 de Maio de 2021
Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformadas, na forma do Anexo I I, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021 , trezentos e cinquenta e três GT-I, cento e cinquenta, duas GT-II, cinco RGA-4, treze RGA-3, vinte e uma RGA-2 e nove RGA-1, em:
I
cento e quarenta e uma CCE-3;
II
setenta e duas CCE-2;
III
cento e trinta FCE-3; e
IV
setenta FCE-2.