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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 10.698 de 12 de Maio de 2021

Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.

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Art. 1º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA:

I

trezentos e cinquenta e três GT-I;

II

cento e cinquenta e duas GT-II;

III

cinco RGA-4;

IV

treze RGA-3;

V

vinte e uma RGA-2; e

VI

nove RGA-1.

Art. 1º, VI do Decreto 10.698 /2021