Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 10.698 de 12 de Maio de 2021
Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA:
I
trezentos e cinquenta e três GT-I;
II
cento e cinquenta e duas GT-II;
III
cinco RGA-4;
IV
treze RGA-3;
V
vinte e uma RGA-2; e
VI
nove RGA-1.