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Artigo 9º do Decreto nº 10.697 de 10 de Maio de 2021

Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor em 18 de maio de 2021.

Art. 9º do Decreto 10.697 /2021