Artigo 9º do Decreto nº 10.697 de 10 de Maio de 2021
Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor em 18 de maio de 2021.