Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 10.697 de 10 de Maio de 2021
Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) f) (...) 2. Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde; e g) Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19; (...)" (NR) " Art. 46-A À Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 compete:
I
exercer a função de representante do Ministério da Saúde na coordenação das medidas a serem executadas durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus ( covid 19 ), nos termos do disposto no § 1º do art. 10 do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
II
propor as diretrizes nacionais e as ações de implementação das políticas de saúde para o enfrentamento da pandemia da covid-19 , em articulação com os gestores estaduais, distrital e municipais;
III
definir e coordenar as ações do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação relativas às vacinas covid-19 , no âmbito do Programa Nacional de Imunizações; e
IV
dar transparência às ações e às medidas relativas ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .
§ 1º
O disposto neste artigo será executado em articulação com as demais secretarias, no âmbito de suas competências.
§ 2º
As diretrizes e as ações mencionadas no inciso II do caput serão submetidas à aprovação do Ministro de Estado da Saúde.
§ 3º
A divulgação à população de informações relativas às medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19 observará as orientações da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações." (NR)