JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 10.697 de 10 de Maio de 2021

Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) f) (...) 2. Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde; e g) Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19; (...)" (NR) " Art. 46-A À Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 compete:

I

exercer a função de representante do Ministério da Saúde na coordenação das medidas a serem executadas durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus ( covid 19 ), nos termos do disposto no § 1º do art. 10 do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

II

propor as diretrizes nacionais e as ações de implementação das políticas de saúde para o enfrentamento da pandemia da covid-19 , em articulação com os gestores estaduais, distrital e municipais;

III

definir e coordenar as ações do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação relativas às vacinas covid-19 , no âmbito do Programa Nacional de Imunizações; e

IV

dar transparência às ações e às medidas relativas ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .

§ 1º

O disposto neste artigo será executado em articulação com as demais secretarias, no âmbito de suas competências.

§ 2º

As diretrizes e as ações mencionadas no inciso II do caput serão submetidas à aprovação do Ministro de Estado da Saúde.

§ 3º

A divulgação à população de informações relativas às medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19 observará as orientações da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações." (NR)

Art. 3º, III do Decreto 10.697 /2021