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Artigo 1º, Inciso I, Alínea f do Decreto nº 10.697 de 10 de Maio de 2021

Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

nove DAS 101.5;

b

três DAS 101.4;

c

um DAS 102.5;

d

dois DAS 102.4;

e

três DAS 102.3;

f

uma FCPE 101.4;

g

uma FCPE 101.1;

h

cinco FCPE 102.2;

i

três FCPE 102.1; e

j

trinta e cinco FG-1; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde:

a

um DAS 101.6;

b

dez DAS 103.5;

c

cinco DAS 103.4;

d

uma FCPE 101.5;

e

uma FCPE 102.5;

f

uma FCPE 102.4;

g

duas FCPE 102.3; e

h

duas FCPE 103.4.

Art. 1º, I, f do Decreto 10.697 /2021