JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.693 de 4 de Maio de 2021

Dispõe sobre a qualificação das usinas hidrelétricas planejadas UHE Ercilândia e UHE Apertados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, as usinas hidrelétricas planejadas UHE Ercilândia e UHE Apertados, localizadas no Estado do Paraná, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização.

Art. 1º do Decreto 10.693 /2021