Decreto nº 10.693 de 4 de Maio de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação das usinas hidrelétricas planejadas UHE Ercilândia e UHE Apertados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 153, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, as usinas hidrelétricas planejadas UHE Ercilândia e UHE Apertados, localizadas no Estado do Paraná, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2021