Artigo 8º do Decreto nº 10.689 de 27 de Abril de 2021
Institui o Grupo de Apoio a Desastres no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Grupo de Apoio a Desastres no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
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